Claudinho (cantor)
Cláudio Rodrigues de Mattos, mais conhecido como Claudinho (São Gonçalo, 14 de novembro de 1975 – Seropédica, 13 de julho de 2002), foi um cantor e compositor brasileiro. CarreiraCláudio Rodrigues de Mattos conheceu Claucirlei Jovêncio de Souza, o Buchecha, na infância em São Gonçalo, no Rio. A dupla se tornou conhecida em 1995, com o "Rap do Salgueiro", que resultou em um contrato com a gravadora Universal Music. O álbum Claudinho & Buchecha, de 1996, vendeu mais de 1 milhão de cópias. Em 1997, veio o segundo álbum A Forma, que vendeu 1,2 milhão de cópias. Ainda em 1997, a dupla ganhou o prêmio de Artista Revelação, no VMB, da MTV Brasil.[2] Em 1998, veio Só Love, que teve uma expressiva venda de 750 mil cópias. Em 1999, a dupla deu um tempo dos estúdios e subiu ao palco do Canecão no Rio de Janeiro para gravar seu primeiro álbum Ao Vivo. Porém em 2000, a dupla ficou três meses aprimorando aspectos técnicos e vocais para a gravação do álbum Destino. Em 2002, veio o sexto disco da dupla, Vamos Dançar, que teve sua turnê encurtada pela morte do cantor em julho. MorteDurante a turnê de lançamento do sexto disco da dupla, Vamos Dançar, em 12 de julho, horas antes de viajar, Claudinho ligou para Buchecha e avisou que iria em seu próprio carro, e não com a van da banda, como de costume. Após a realização do show, na cidade de Lorena, em São Paulo, Claudinho foi vítima de um acidente de carro, na Rodovia Presidente Dutra, na manhã do dia 13 de julho de 2002 e acabou morrendo na cidade de Seropédica na Baixada Fluminense. Buchecha vinha logo atrás na van com a equipe de produção e músicos. ProcessoNo dia 30 de abril de 2011, a Justiça de São Paulo condenou a concessionária Nova Dutra a indenizar a viúva do cantor em razão do acidente que culminou em sua morte. O juiz Daniel Toscano, da 6ª Vara Cívil de São José dos Campos, no Vale do Paraíba, interior de São Paulo, estipulou uma indenização de R$ 13 460,39 pelos danos causados ao veículo, uma pensão mensal de R$ 2 051,23 até a autora completar 70 anos e R$ 500 mil pelo dano moral sofrido. "Se somos obrigados a pagar pedágios semelhantes aos cobrados em países desenvolvidos, que sejamos contemplados, em contrapartida, com rodovias de países desenvolvidos. Consignando ainda que a ré administra a rodovia há mais de uma década, tendo tempo suficiente para erigir as obras protetivas”, disse o juiz, na decisão.[3] DiscografiaDiscos da dupla
Composições
Referências
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